
Dos 5.570 municípios brasileiros, pelo menos 2.111 criaram regime próprio, que é um sistema previdenciário exclusivo para servidores de cada ente federado, designado como RPPS. Os servidores da União e de boa parte dos Estados também são filiados a regimes próprios. Ou seja, trata-se de forma de organização de seguro social consolidada.
Tem-se dito que a PEC nº 06/2019, que trata da reforma da Previdência, teor aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados (substitutivo), não atinge os regimes próprios dos servidores públicos de Estados e Municípios. Não é bem assim!
Ainda sem considerar as alterações já esperadas no Senado – a chamada PEC paralela, que pretende a inclusão de Estados e Municípios na reforma -, os regimes próprios de previdência social sofrem pelo menos três implicações. A primeira diz respeito à proibição da criação de novos regimes próprios. E os já existentes, ainda que superavitários, serão “estimulados” a migrarem para o regime geral do INSS (o RGPS) ou formarem consórcios entre si. O terceiro ponto é a quebra da isonomia entre os regimes próprios, sendo que cada ente pode estabelecer critérios específicos, inclusive restringido direitos.
Dessas mudanças, a mais impactante é a provável extinção dos RPPSs por conta da sua incorporação pelo RGPS. Na prática, o regime próprio de cada município é “desestimulado” e ao cabo os seus filiados são transferidos para o INSS. Essa hipótese é disciplinada no parágrafo único do seu art. 35 da PEC e na parte que altera o §22º, art. 40, da Constituição Federal.
Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV, afirmou à Folha de São Paulo que a modificação proposta não obriga a extinção, mas transmite um sinal de “(…) manter o grupo de servidores que já ingressaram em regra de transição e paulatinamente passar todo o mundo para um único regime”, no caso o RGPS.
Estes aspectos serão definidos em lei complementar, o que facilita a vida do governo para restringir direitos e estimular a extinção dos RPPS. Para aprovar uma lei complementar, basta o apoio de maioria simples na Câmara (257 deputados) e no Senado (51 senadores).
Obviamente que o objetivo da gestão Bolsonaro é, mais adiante, via lei complementar, criar obstáculos para a continuidade dos regimes próprios, isso independentemente de serem equilibrados ou deficitários. Assim, num primeiro momento, já com a aprovação da PEC nº 06/2019, o governo retira direitos dos filiados e beneficiários do regime geral e, mais adiante, ainda que não aprovada a PEC paralela, por edição de lei complementar alcança os servidores públicos municipais e estaduais, pela destruição, ainda que paulatinamente, dos regimes próprios.
Quem acompanhou a construção dos RPPs sabe que o sistema foi produto de um brutal esforço que envolveu produção legislativa, planejamento, treinamento, contratação de assessoriais, formação de gestores e custos financeiros. Depois de tudo isso, o governo Bolsonaro, sem qualquer discussão social e com os servidores, quer trilhar o percurso inverso. Anos serão perdidos!