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NOTAS SOBRE POLÍTICA E CIDADANIA

Veiculei na minha linha do tempo no Facebook uma matéria do El País que noticia decisão judicial, exarada em primeiro grau de jurisdição, autorizando o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de MG, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo a importarem vacinas para a imunização de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar doação de 50% ao SUS, exigência do art. 2º da Lei federal nº 14.125/21.

Conforme conta na decisão, foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do art. 2, da Lei federal nº 14.125/21, afastando a expressão “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde” e total do §1º, que prevê que “após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”.

Se a lei já era ruim, a decisão em questão, salvo melhor entendimento, não melhora o cenário em nada.

Com o argumento de que é necessário permitir a participação da iniciativa privada no combate à pandemia, na verdade a decisão deu sinal verde para furar fila da vacinação contra a Covid-19!

O amigo José Lauenstein contra-argumentou, no Face, que quem “(…) paga fica com o produto…este é o correto (…)”.

Numa economia de mercado, sem a presença de um Estado de Bem-estar Social, o raciocínio não merece qualquer reparo. Nem a lei, tampouco a decisão judicial.

Mas não pode ser assim. Ou pelo menos não deveria ser assim. Esse entendimento de laissez faire, laissez aller, laissez passer não contribui para o enfretamento da pandemia. Ignora as condições reais e os valores construídos com o processo civilizatório, falo aqui dos direitos humanos de 2ª e 3ª geração, inscritos na Constituição federal de 88.

A realidade não conhecida – a condição objetiva inafastável –  a que me refiro é singela: os imunizantes são escassos.

Prevalecendo, por hipótese, a regra de ouro do capitalismo de que se a demanda é maior do que a oferta, os preços da mercadoria tem de aumentar, aí iremos rumar para a barbárie!

Por isso, a vacina contra a Covid-19 não pode ser reduzida a um produto de comércio, uma mercadoria.

Em saúde pública, não há justa causa para tirar dos hipossuficientes a título de disponibilizar para quem tem condições financeiras e meios de acesso superiores!

Nesse contexto, mais do que nunca a visão individualista e utilitarista tem de ser substituída pela solidariedade e pelo manejo racional dos recursos disponíveis.

As vacinas, já que são quantitativamente insuficientes, devem ser direcionadas aos grupos segundo a ordem de vacinação do plano nacional de combate à Convid-19 – e não para quem tem condições de pagá-las ou dispõe de meios de acesso ao imunizante que não estão assegurados de forma universal aos demais (falo da importação).

Por isso, a norma aprovada pelo Congresso Nacional, ainda que prevendo doação ao SUS e compras somente após a vacinação dos grupos prioritários, e a decisão judicial em liça, boicotam, cada qual ao seu modo, o plano de vacinação, são nocivas ao combate da pandemia e tendem a minar a coesão do tecido social, já que permitem em larga medida uma competição pelo imunizante.

Nossa CF recepcionou os direitos fundamentais de 2ª geração, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, cuja titularidade é coletiva e que exigem atuação do Estado. Do mesmo modo, os direitos fundamentais de 3ª geração, ligados aos valores da fraternidade e da solidariedade – direitos transindividuais destinados à proteção do gênero humano – também foram albergados pelo texto constitucional. Por que contorná-los?

As concepções que embasam norma e ato judicial que aqui critico tem esteio nos valores do individualismo e da competição. O que precisamos agora é o sentido coletivo, fortalecendo laços de solidariedade e de cooperação. E isso está lá na Constituição, não se trata de invenção minha!

Ou será que ainda não foram compreendidas as razões de estarmos num buraco sem fundo?

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