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NOTAS SOBRE POLÍTICA E CIDADANIA

A direita brasileira vinculada ao clã Bolsonaro tem um visão curiosa, para não dizer distorcida, da democracia. Sempre que criticados, sinalizam o emprego de métodos autoritários, ainda que anunciem que o objetivo é salvaguardar a democracia.

Eduardo Bolsonaro, deputado federal e filho do presidente Jair Bolsonaro, outro dia defendeu um novo AI-5, a ser posto em prática caso a população vá às ruas protestar contra o atual modelo econômico e por melhores condições de vida, tal como ocorreu no Chile.

O mais desconcertante é que o argumento trazido pelo “zero 3”: a reedição do AI-5 evitaria a “quebra da democracia”. Uma medida preventiva, portanto, para socorrer o Estado Democrático de Direito da agitação popular. Um kratos sem demos.

Duvido que se possa citar uma obra importante de Ciência Política ou da Teoria Geral do Estado que corrobore o fechamento da Corte Suprema ou do Parlamento como medida legítima para preservar a democracia.

Embora muitos setores da sociedade tenham repudiado o discurso de Eduardo Bolsonaro, não houve uma resposta mais forte de algumas instituições.

Parece que o passar do tempo vai esmaecendo os fatos históricos, colocando para baixo do tapete toda a sujeira do regime de 64.

Esses acontecimentos trágicos exigem revisitas permanentes, um exercício de revigoramento da memória nacional.  

Nunca é demais relembrar que o AI-5, lançado em 13DEZ1968 pelo General Costa e Silva, é o mais funesto dos atos institucionais baixados pelo regime ditatorial instalado em 1964. Vigorou até dezembro de 1978 e se prestou a dar aspecto de legalidade para uma série de ações arbitrárias de efeitos duradouros.

O AI-5 “legalizou” o momento mais sombrio daquela ditadura, funcionando como um mecanismo de intimidação pelo medo. Autorizados pelo AI-5, as forças de segurança do governo tiveram carta branca para perseguir e reprimir quem se opusesse ao governo. Nas sobras, os agentes do governo intensificam os sequestros, torturas e assassinatos dos adversários políticos.

Um dos motivos alegados para a promulgação do AI-5, veja só, foi o pronunciamento do deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, na Câmara dos Deputados, em 03SET1968, lançando um apelo para que o povo não participasse dos desfiles militares do dia 7SET e para que as moças se recusassem a sair com oficiais.

Na verdade, o AI-5 foi uma resposta à Passeata dos Cem Mil, que ocorreu em 26JUN1968 na cidade do Rio de Janeiro, manifestação popular contra a ditadura militar, organizada pelo movimento estudantil.

Passeata dos Cem Mil

Por conta disso, o governo militar solicitou, então, a cassação do deputado Márcio Moreira Alves e, ainda, do deputado Hermano Alves, que escrevia artigos contra o regime.

Todavia, o Congresso Nacional não autorizou o processo para cassação dos deputados. Como resposta, no dia 13DEZ1968 foi baixado o AI-5, autorizando o presidente da República, sem apreciação judicial, a decretar o recesso do Congresso Nacional, intervir nos estados e municípios, cassar mandatos parlamentares, suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão, decretar o confisco de bens considerados ilícitos e suspender a garantia do habeas-corpus.

Naquele mês de DEZ1968, com base no AI-5, 11 deputados federais foram cassados. A lista de cassações aumentou no mês de JAN1969, atingindo não só parlamentares, mas até ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os anos seguintes foram pavorosos!

Por isso, qualquer menção de apoio ou reedição do AI-5 é uma ofensa à democracia e aos direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição Federal e deveria ser imediatamente repudiada por cada um dos poderes, em especial o Parlamento e Judiciário, que foram diretamente violados pelo AI-5.

Se o Congresso Nacional e a cúpula do Poder Judiciário manterem-se inertes diante dos discursos autoritários do clã Bolsonaro, dia desses serão fechados por um cabo e um soldado.

Um comentário sobre “O AI-5 de um cabo e um soldado

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